Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.797/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit

LEI Nº 4.797, DE 1º DE JULHO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit

Financeiro, até o valor de R$ 3.598.470,68, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por

Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.598.470,68 (três milhões, quinhentos e noventa e oito mil,

quatrocentos e setenta reais e sessenta e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Departamento

Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER, para dar cobertura

orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da existência do

saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das

contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - DER 3.598.470,68

11.025.26.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 3390 0300 10.317,48

3390 0640 11.122,33

4490 0615 1.316.251,92

11.025.26.781.2106.1318 REALIZAR INFRAESTRUTURA DOS AEROPORTOS E AERÓDROMOS 3390 0640 1.600.575,90

11.025.26.782.2057.1013 APOIO À INFRAESTRUTURA DE MUNICÍPIOS E RODOVIAS 4490 0615 180.737,91

4490 0300 69.831,06

11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 3390 0639 409.634,08

TOTAL R$ 3.598.470,68

Art. 1

Art. 2

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