Lei Ordinária nº 4.798/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 15.086.604,15, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER.
LEI Nº 4.798, DE 1º DE JULHO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 15.086.604,15, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit
Financeiro, até o valor de R$ 15.086.604,15 (quinze milhões, oitenta e seis mil, seiscentos e quatro reais e
quinze centavos), em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem,
Infraestrutura e Serviços Públicos - DER, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no
presente exercício, conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação
do saldo financeiro do exercício de 2019, devidamente apurado no Balanço Patrimonial de 2019, nas
conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - DER 15.086.604,15
11.025.26.782.2106.2350 GERENCIAR RECURSOS DE CONVÊNIOS 4490 0616 15.016.604,15
4490 1300 70.000,00
TOTAL R$ 15.086.604,15
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.