Lei Ordinária nº 4.800/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.570.214,02, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.
LEI Nº 4.800, DE 1º DE JULHO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.570.214,02, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.570.214,02 (três milhões, quinhentos e setenta mil, duzentos e quatorze reais e dois centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas, conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 3.570.214,02
14.001.04.122.2131.3020 PROMOVER A GESTÃO ESTRATÉGICA COM FOCO EM RESULTADOS 3390 0615 361.902,65
14.001.04.123.2008.3018 FORTALECER A TOMADA DE DECISÃO POR MEIO DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS CONFIÁVEIS 3390 0348 211.886,01
4490 0348 1.020.333,95
4490 0615 1.976.091,41
TOTAL R$ 3.570.214,02
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.