Lei Ordinária nº 4.801/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 163.134,74, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
LEI Nº 4.801, DE 1º DE JULHO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 163.134,74, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 163.134,74 (cento e sessenta e três mil, cento e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, conforme indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, devidamente apurado em Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNESP 163.134,74
15.017.06.181.2075.2176 PROMOVER AÇÕES OPERACIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA 4490 0619 126.134,74
15.017.06.181.2075.2269 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 3390 0619 37.000,00
TOTAL R$ 163.134,74
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.