Lei Ordinária nº 4.802/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 645.000,00, e cria Ação e Subfunção em favor da Unidade Orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA.
LEI Nº 4.802, DE 1º DE JULHO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 645.000,00, e cria Ação e Subfunção em favor da Unidade Orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.
Art. 3º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2020, Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, a Ação 2946 - EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA e a Subfunção 304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA, sendo inseridas no Programa 2023 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE, da Unidade Orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISA 645.000,00
17.034.10.305.2023.2263 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3390 0209 421.250,00
3390 0207 153.750,00
4490 0207 70.000,00
TOTAL R$ 645.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISA
17.034.10.304.2023.2946 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3390 0209 421.250,00
3390 0207 153.750,00
4490 0207 70.000,00
TOTAL R$ 645.000,00
ANEXO III
Cria Ação e Subfunção na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.
AÇÃO 2946 - EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
Finalidade: Promover ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
Modo de Execução: Realização de atividades de Cadastramento, Inspeção Sanitária, Investigação Sanitária de Eventos, Monitoramento de Produtos e outras situações de risco.
Função: 10 - Saúde.
Sub-Função: 304 - Vigilância Sanitária.
Forma de implementação: Direta.
Esfera: Seguridade.
Descrição do Produto: Ações de Vigilância Sanitária executadas.
Unidade de Medida: Porcentagem.
Meta Física: Não Acumulativo.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.