Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.804/2020

Reconhece a Atividade Religiosa como essencial para a população do Estado de Rondônia em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

LEI Nº 4.804, DE 9 DE JULHO DE 2020.

Reconhece a Atividade Religiosa como essencial para a população do Estado de Rondônia em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como atividade essencial as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos, e fora deles, a ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 julho de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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