Lei Ordinária nº 4.805/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 835.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT.
LEI Nº 4.805, DE 9 DE JULHO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 835.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de excesso de arrecadação,
considerando a tendência do exercício, conforme indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de julho de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 835.000,00
13.009.16.482.2119.2288 PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA 3390 0216 835.000,00
TOTAL R$ 835.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
17181091 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - PRINCIPAL A 0216 835.000,00
TOTAL R$ 835.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.