Lei Ordinária nº 4.806/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 27.274.759,09, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.
LEI Nº 4.806, DE 9 DE JULHO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 27.274.759,09, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 27.274.759,09 (vinte e sete milhões, duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e nove reais e nove centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, conforme indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, devidamente apurado em Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de julho de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU 27.274.759,09
03.011.02.061.2076.1415 AUMENTAR A PRODUTIVIDADE DE MAGISTRADOS E SERVIDORES 4490 0601 210.468,92
3390 0601 15.840,00
03.011.02.122.2073.2223 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DO PJRO 4490 0601 3.514.000,00
3391 0601 1.000,00
3390 0601 11.510.939,63
03.011.02.122.2073.2265 MANTER OS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS 3390 0601 1.699.000,00
03.011.02.122.2078.1606 PROMOVER O BEM - ESTAR DE MAGISTRADOS E SERVIDORES 3390 0601 40.095,00
03.011.02.126.2079.1169 ATUALIZAR SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PJRO 4490 0601 5.109.477,24
3390 0601 203.760,00
03.011.02.126.2079.2189 MANTER A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PJRO 4490 0601 3.200.000,00
3390 0601 1.570.178,30
03.011.02.128.2062.1365 PROMOVER O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DE MAGISTRADOS E SERVIDORES DO PJRO 3390 0601 200.000,00
TOTAL R$ 27.274.759,09
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.