Estadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.808/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 3.619.539,96, e criação de ação em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

LEI Nº 4.808, DE 23 DE JULHO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 3.619.539,96, e criação de ação em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 3.619.539,96 (três milhões, seiscentos e dezenove mil, quinhentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I desta Lei e no valor especificado.

Art. 2º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2020, Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, a Ação 1446 - MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, sendo esta inserida no Programa 2075 - SEGURANÇA PÚBLICA, JUNTOS SOMOS MAIS EFICAZES, da Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com detalhamento indicado no Anexo III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de julho de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DE CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso

Valor

3.619.539,96

SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

15.001.06.128.2075.2096

FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS

3390 0100 3.619.539,96

TOTAL R$ 3.619.539,96

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA 3.619.539,96

E CIDADANIA - SESDEC

MANTER PRESTADORES

15.001.06.181.2075.1446

VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

3390 0100 3.619.539,96

TOTAL R$ 3.619.539,96

ANEXO III Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.

1 - AÇÃO 1446 - MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Finalidade: Incentivar e garantir a participação da sociedade nos órgãos ou entidades públicas de qualquer natureza, integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado de Rondônia, selecionando cidadãos para serviços voluntários sociais, profissionais e Prestação voluntária de serviços administrativos. Modo de Execução: Os prestadores atuarão em ações de apoio necessárias à execução de atividades de auxiliar administrativo, de serviços gerais, de atendimento ao público, de serviços de tecnologia da informação, nas áreas de saúde, educação, esporte, lazer, cultura, recreação ou meio ambiente, assistência, promoção, defesa social e jurídica, segurança pública e demais áreas afetas às políticas públicas locais. Função: Segurança Pública.

Sub-Função: Administração Geral. Forma de implementação: Direta. Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Prestadores Voluntários.

Unidade de Medida: Unidade.

Meta Física: Não Acumulativa.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

23/07/2020, às 17:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0012615507 e o código CRC 5D3A5FD2.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.095989/2020-86 SEI nº 0012615507

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE

ANEXO II

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.