Lei Ordinária nº 4.809/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 6.450.942,62, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.
LEI Nº 4.809, DE 23 DE JULHO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 6.450.942,62, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 6.450.942,62 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada, conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de julho de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE ESTADO DA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa
de Recurso Valor AGRICULTURA - SEAGRI 6.450.942,62
APOIAR O
19.001.20.608.2011.2021
DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
4490 0616 6.450.942,62
TOTAL R$ 6.450.942,62
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
23/07/2020, às 17:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0012615623 e o código CRC 25D2890B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.198314/2020-98 SEI nº 0012615623
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DE ESTADO DA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.