Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 481/1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A ASSUMIR DÍVIDAS DO BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A-BERON JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF.

LEI Nº 481, DE 28 DE JUNHO DE 1993.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A ASSUMIR DÍVIDAS DO BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A-BERON JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado de Rondônia autorizado a assumir, junto à Caixa Econômica Federal, as dívidas do Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON, oriundas de repasses para a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S/A - CERD e Companhia de Habitação Popular de Rondônia - COHAB/RO.

§ 1º - O montante da operação de financiamento ora autorizado é de 6.144.690,251222 VRF`s, pertinente aos seguintes contratos:

I - nº 12.455 CAERD,..................56.875,217303 VRF`s;

II - nº 12.457 CAERD,................178.516,747161 VRF`s;

III - nº 12.458 CAERD,...............350.817,713162 VRF`s;

IV - nº 12.537 CAERD,................116.622,154754 VRF`s;

V - nº 12.538 CAERD,..................74.524,204320 VRF`s;

VI - nº 12.548 CAERD,.................46.977,548958 VRF`s;

VII - nº 12.634 CAERD,................92.968,733114 VRF`s;

VIII - nº 12.678 CAERD,..............125.721,809522 VRF`s;

IX - nº 12.706 CAERD,................394.867,485596 VRF`s;

X - nº 13.739 COHAB,.................150.834,691568 VRF`s;

XI - nº 14.792 COHAB,.................47.873,014871 VRF`s;

XII - nº 14.822 CAERD,...............169.698,296541 VRF`s;

XIII - nº 14.824 CAERD,..............399.901,006733 VRF`s;

XIV - nº 14.826 CAERD,...............203.252,404852 VRF`s;

XV - nº 15.470 CAERD,................123.333,012444 VRF`s;

XVI - nº 18.126 CAERD,...............146.419,083304 VRF`s;

XVII - nº 20.147 COHAB,..............369.618,983572 VRF`s;

XVIII - nº 20.591 COHAB,..............95.672,282975 VRF`s;

XIX - nº 20.666 COHAB,...............597.574,338858 VRF`s;

XX - nº 23.634 COHAB,.................49.068,984474 VRF`s;

XXI - nº 20.732 COHAB,...............101.918,279604 VRF`s;

XXII - nº 23.636 COHAB,...............83.671,556780 VRF`s;

XXIII - nº 16.667 CAERD,...............5.926,021042 VRF`s;

XXIV - nº 18.588 CAERD,............2.056.180,902591 VRF`s;

XXV - Renegociação de Termo de Confissão de Dívidas (englobando os seguintes Contratos: 12.454/38, 12.537/13, 12.706/06, 15.470/09, 12.455/66, 12.538/38, 14.822/76, 16.660/52, 12.456/81, 12.548/42, 14.824/15, 12.457/05, 12.631/06, 14.826/68, 18.126/58, 12.458/20, 12.678/91, 14.887/47, 18.514/84, 18.588/44, 16.667/08), 105.855,77723 VRF`s.

§ 2º - Serão observadas todas as condições vigentes nos contratos referidos no parágrafo anterior.

Art. 2º A operação de financiamento autorizada por esta Lei, será garantida pela cessão de créditos relativos às quotas próprias do Estado, a que se refere o artigo 159, inciso I, alínea "a", e II da Constituição Federal.

Parágrafo único - Também poderão ser vinculadas à operação de financiamento outras garantias em Direito admitidas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de junho de 1993, 105º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

DOE Nº 2806, DE 29 DE JUNHO DE 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 532/1993 de 27/12/1993

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.