Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.810/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 270.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Apoio à Cultura do Café em Rondônia - FUNCAFÉ.

LEI Nº 4.810, DE 23 DE JULHO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 270.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Apoio à Cultura do Café em Rondônia - FUNCAFÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Apoio à Cultura do Café em Rondônia - FUNCAFÉ, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de julho de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa FUNDO DE APOIO À CULTURA DO de Recurso Valor CAFÉ EM RONDÔNIA - FUNCAFÉ 270.000,00

19.011.20.608.2005.1091 MODERNIZAR A CAFEICULTURA 3390 0640 270.000,00

TOTAL R$ 270.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

23/07/2020, às 17:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0012616367 e o código CRC A4D3E314.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.190371/2020-29 SEI nº 0012616367

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.