Lei Ordinária nº 4.811/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$
LEI Nº 4.811, DE 23 DE JULHO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$
548.390,63, em favor da Unidade Orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado - FHEMERON.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.548.390,63 (três milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, trezentos e noventa reais e sessenta e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado - FHEMERON, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, conforme indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, devidamente apurado em Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de julho de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO - FHEMERON 3.548.390,63
17.032.10.122.1015.2087
17.032.10.302.2105.2145
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA E
3390 0310 1.620.536,36
HEMATOLÓGICA 3390 0640 1.044.009,34
4490 0616 309.993,50
3390 0609 573.851,43
TOTAL R$ 3.548.390,63
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/07/2020, às 17:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de
5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador
0012614716 e o código CRC A0E4A10A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.211295/2020-01 SEI nº 0012614716
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.