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Lei Ordinária nº 4.812/2020

Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 3.136.076,43, e cria Ação em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário - FUPEN.

LEI Nº 4.812, DE 23 DE JULHO DE 2020.

Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 3.136.076,43, e cria Ação em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário - FUPEN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 3.136.076,43 (três milhões, cento e trinta e seis mil, setenta e seis reais e quarenta e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário - FUPEN, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, constantes no Anexo I.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e nos valores especificados.

Art. 2º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2020, Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, a Ação 2953 - ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS, sendo esta, inserida no Programa 2102 - MELHORIA E HUMANIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL, da unidade orçamentária Fundo Penitenciário - FUPEN, com detalhamento indicado no Anexo III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de julho de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor FUNDO PENITENCIÁRIO - FUPEN 3.136.076,43

21.011.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS

3390 0216 823.180,99

UNIDADES PRISIONAIS

4490 0216 2.312.895,44

TOTAL R$ 3.136.076,43

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

24181091

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - PRINCIPAL A 0216 2.312.895,44

17181111

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FUNDO A FUNDO DO DEPEN - PRINCIPAL A 0216 823.180,99

TOTAL R$ 3.136.076,43

ANEXO III AÇÃO 2953 - ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS Finalidade: Promover o desenvolvimento do sistema prisional, assegurando condições dignas a todos os que se encontram sob custódia do Estado.

Modo de Execução: Manutenção e funcionamento das unidades prisionais atendidas com custeio (expediente, serviços, reformas e outros) e investimentos (equipamentos e mobiliários, dentre outros).

Função: Direitos da Cidadania (14).

Sub-função: Custódia e Reintegração Social (421).

Forma de implementação: Direta.

Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Unidades Prisionais atendidas.

Unidade de Medida: Unidade.

Meta Física: Não acumulativa.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

23/07/2020, às 17:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0012615649 e o código CRC 78E088C0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.220064/2020-80 SEI nº 0012615649

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.