Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.813/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 300.000,00, e cria Programa e Ação Orçamentária, em favor da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER.

LEI Nº 4.813, DE 23 DE JULHO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 300.000,00, e cria Programa e Ação Orçamentária, em favor da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da existência do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2020, Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, o Programa 2110 - Modernização da Gestão Pública e a Ação: 1453 - Obras e reformas nas instalações da JUCER, da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, com detalhamentos indicados nos Anexos II e III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de julho de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

JUNTA COMERCIAL DO 300.000,00

ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER

4490 0640 300.000,00

TOTAL R$ 300.000,00

11.022.23.122.2110.1453 OBRAS E REFORMAS NAS INSTALAÇÕES DA JUCER

ANEXO II

Cria Programa na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019 e no Plano

Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de

2019.

1 - PROGRAMA 2110 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA

Finalidade: Buscar as condições ideais para o pleno cumprimento do contrato de reforma e ampliação da

Junta Comercial do Estado de Rondônia.

Objetivos: Promover o aditamento contratual da reforma, ampliação e modernização da infraestrutura da sede da JUCER.

ANEXO III

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019 e no Plano Plurianual do

Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.

1 - AÇÃO 1453 - OBRAS E REFORMAS NAS INSTALAÇÕES DA JUCER

Finalidade: Atender a atualização e/ou adequação do projeto arquitetônico, estrutural, projeto e prevenção de incêndio e demais ajustes presentes no Processo Administrativo nº 0018.475272/2019-99, que já se encontra em andamento.

Modo de Execução: Efetuar o pagamento de Termo Aditivo referente à Reforma da Sede da JUCER.

Função: 23 - Comércio e Serviços.

Sub-Função: 122 - Administração Geral.

Forma de implementação: Transferência Obrigatória.

Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Conclusão da Obra.

Unidade de Medida: Real.

Meta Física: Não acumulativo.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.