Lei Ordinária nº 4.815/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 30.893.944,72, e cria Programa e Ação, em favor da Unidade Orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO.
LEI Nº 4.815, DE 23 DE JULHO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 30.893.944,72, e cria Programa e Ação, em favor da Unidade Orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$
30.893.944,72 (trinta milhões, oitocentos e noventa e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos), sendo R$ 29.893.944,72 (vinte e nove milhões, oitocentos e noventa e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos) para Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, em favor da Unidade Orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas nos Anexos I e II.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da existência do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Ficam criados no Orçamento Anual do exercício de 2020, Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, o Programa: 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS e, dentro deste, a Ação 0002 - REALIZAR A DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS AO FUNDO DE INFORMATIZAÇÃO, EDIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS, pertencendo à Unidade Orçamentária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, conforme detalhamento no Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de julho de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA - TJ 29.893.944,72
03.001.02.122.2073.2063 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 3191 0300 250.000,00
3190 0300 250.000,00
03.001.02.122.2073.2072 MANTER PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES NO PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA 3390 0300 200.000,00
03.001.02.122.2073.2088 ASSEGURAR O PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS E DESPESAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO 3390 0300 26.881.000,00
3190 0300 200.000,00
03.001.02.122.2073.2223 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DO PJRO 3390 0300 2.112.944,72
TOTAL R$ 29.893.944,72
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA - TJ 1.000.000,00
03.001.02.846.0000.0002 REALIZAR A DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS AO FUNDO DE INFORMATIZAÇÃO, EDIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS 3391 0300 1.000.000,00
TOTAL R$ 1.000.000,00
ANEXO III
Cria Programa e Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.
1 - PROGRAMA 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
Justificativa: Necessidade de uniformização das Ações Administrativas na cobertura de despesas, as quais não se pode associar a geração de bem ou serviço, tais como: cumprimento de sentenças judiciais, financiamento com retorno, transferências constitucionais, transferências decorrentes de Lei específica, outras transferências, serviços da dívida interna, serviços da dívida externa, refinanciamento da dívida interna, refinanciamento da dívida externa, amortizações, encargos, aquisições de títulos, fundos de participações, operações de financiamentos, ressarcimento de toda ordem, indenizações, pagamento de inativos e pensionistas, participações acionárias, contribuições a organismos nacionais e internacionais, compensações financeiras e outros encargos especiais.
2 - AÇÃO 0002 - REALIZAR A DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS AO FUNDO DE INFORMATIZAÇÃO, EDIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS
Finalidade: Realizar, espontaneamente, por meio de parcelamento, a devolução de recursos utilizados do Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU no exercício de 2018, autorizada por meio da Lei nº 4.708 de 26 de dezembro de 2019, que "Autoriza o Poder Judiciário do Estado de Rondônia a realizar a devolução espontânea dos recursos utilizados do Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, no exercício de 2018, autorizado por meio da Lei nº 4.431 /2018.", no valor de R$ 11.760.716,82 (onze milhões, setecentos e sessenta mil, setecentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos), em 24 (vinte e quatro) parcelas, Decreto nº 23.460 , de 26 de dezembro de 2018, que "Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, no valor de R$ 29.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento." e Pedido de Providências do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, constante do Processo nº 0011095-27.2018.2.00.0000.
Modo de Execução: A devolução dos valores ao Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU utilizados, será realizada por meio de 24 (vinte e quatro) parcelas mensais com previsão de devolução integral no exercício de 2021.
Função: Judiciária (02).
Sub-Função: Outros Encargos Especiais (846).
Forma de Implementação: Direta.
Esfera: Fiscal.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.