Lei Ordinária nº 4.816/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 33.356.809,37, em favor da Unidade Orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE-RO e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
LEI Nº 4.816, DE 29 DE JULHO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 33.356.809,37, em favor da Unidade Orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE-RO e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
20.000.000,00, em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER e Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 33.356.809,37 (trinta e três milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e nove reais e trinta e sete centavos), em favor da Unidade Orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE - RO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, a serem alocadas, conforme Anexo I.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER e Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital.
Art. 3º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei e no valor especificado.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, por meio de abertura de Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais autorizado a efetuar remanejamento, transposição e transferência orçamentária dos recursos ora transferidos, de uma Unidade Orçamentária para outra e de um Órgão para outro, de uma categoria de programação para outra e de uma categoria econômica para outra.
Parágrafo único. A abertura de Créditos, de que trata o caput, se dará por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte
Código Especificação Despesa de Recurso Valor
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 33.356.809,37
ALE
01.001.01.122.1006.2406 FORTALECER A ESTRUTURA DO PODER LEGISLATIVO 4490 0300 5.700.000,00
01.001.01.122.1020.2062 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 3390 0300 25.314.471,53
3390 0619 142.337,84
POTENCIALIZAR A GESTÃO
01.001.01.126.1006.2405 DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 3390 0300 300.000,00
4490 0300 1.900.000,00
TOTAL R$ 33.356.809,37
ANEXO II
CRÉDITO POR AN ULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 20.000.000,00
ALE
01.001.01.122.1020.2062 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 3390 0300 20.000.000,00
TOTAL R$ 20.000.000,00
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
Fonte de Recurso
Valor
10.000.000,00
11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
FOMENTAR O
4440 0300 10.000.000,00
10.000.000,00
13.001.04.122.2121.4546
DESENVOLVIMENTO NOS 10
POLOS REGIONAIS
4440 0300 10.000.000,00
TOTAL R$ 20.000.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
29/07/2020, às 17:33, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0012712048 e o código CRC 253E419B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.288857/2020-04 SEI nº 0012712048
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.