Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.817/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 5.653.469,72, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT.

LEI Nº 4.817, DE 29 DE JULHO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 5.653.469,72, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 5.653.469,72 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos), em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da existência do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT Fonte de Recurso Valor

5.653.469,72

13.009.16.481.2119.2421 PROMOVER O PROCESSO DE 3390 0616 5.084.450,40

13.009.16.482.2119.2288

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

3390 1300 528.951,00

3390 0300 14.822,99

3390 0616 25.245,33

TOTAL R$ 5.653.469,72

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

29/07/2020, às 17:33, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0012711634 e o código CRC 17B1EFC4.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.193651/2020-99 SEI nº 0012711634

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.