Lei Ordinária nº 4.819/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 100.258.096,22, em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN.
LEI Nº 4.819, DE 29 DE JULHO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 100.258.096,22, em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 100.258.096,22 (cem milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, noventa e seis reais e vinte e dois centavos), em favor à Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O Superavit Financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas da Unidade Orçamentária 14.0001 - Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS - SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS Fonte de Recurso Valor
100.258.096,22
14.002.28.843.0000.0128
PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA
3290 0623 48.138.675,27
4690 0623 52.119.420,95
TOTAL R$ 100.258.096,22
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
29/07/2020, às 17:33, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0012712446 e o código CRC ACAE7C58.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.147349/2020-69 SEI nº 0012712446
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.