Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 482/1993

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 445, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.

LEI Nº 482, DE 02 DE JULHO DE 1993.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 445 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I e os parágrafos 1º e 3º do art. 8º da Lei nº 445 , de 23 de dezembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - ....

I - abrir durante o exercício de 1993, créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º da Lei nº 445 , de 23 de dezembro de 1992, observando o disposto no artigo 43,

§ 1º e incisos da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

...

§ 1º - a abertura dos créditos a que se referem as alíneas "a" e "b", do inciso II, fica limitada estritamente aos valores da reestimativa dos respectivos recursos.

...

§ 3º - a abertura dos créditos suplementares provenientes de convênios e a destinada a atender despesas com pessoal e encargos sociais não incidirá sobre o limite previsto no inciso I, do artigo 8º da Lei nº 445 , de 23 de dezembro de 1992".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 02 de julho de 1993, 105º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

DOE Nº 2811, DE 06 DE JULHO DE 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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