Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.820/2020

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica, no corrente exercício de 2020, em favor da Companhia de Água e Esgoto de Rondônia - CAERD, abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$

LEI Nº 4.820, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica, no corrente exercício de 2020, em favor da Companhia de Água e Esgoto de Rondônia - CAERD, abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$

577.752,81, para a Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 7.577.752,81, e cria Ação em favor da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica, no corrente exercício de 2020, em favor da Companhia de Água e Esgoto de Rondônia - CAERD.

Art. 2º A subvenção econômica autorizada destina-se para a cobertura dos déficits de manutenção da estatal, consoante o artigo 18 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º As transferências das subvenções econômicas à estatal mencionada, poderão ser cumpridas parcialmente ou suspensas por Decreto, na hipótese desta passar a auferir receita própria que lhe permita arcar com despesas constante no Anexo V.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 7.577.752,81 (sete milhões, quinhentos e setenta e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício a ser alocada conforme Anexo I.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas, em conformidade com o disposto no inciso I do

§ 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320 , de 1964.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, no valor de R$

7.577.752,81 (sete milhões, quinhentos e setenta e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos), para ajuste da programação orçamentária da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, para custear a subvenção econômica autorizada nesta Lei, em favor da Companhia de Água e Esgoto de Rondônia - CAERD, destinado a cobrir despesas constantes no Anexo V, a serem realizadas na fonte (0300) - Recursos Ordinários, conforme Anexo III.

§ 1º A reprogramação por Crédito Adicional Especial por Anulação, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei e suplementada no valor especificado no Anexo III, de acordo com as disposições constantes no inciso III,

§ 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320 , de 1964.

§ 2º A CAERD prestará contas a SEDI dos recursos utilizados mediante apresentação de documentos probatórios de despesa até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento, encaminhando cópias à Comissão de Finanças, Economia, Tributação, Orçamento e Organização Administrativa da Assembleia Legislativa.

Art. 6º Para o custeio da subvenção econômica autorizada nesta Lei, o valor constante dos artigos 4º e 5º, para o exercício de 2020, será consignado no orçamento da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, que jurisdicionará a empresa beneficiada.

Art. 7º Fica vedado o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais com os recursos provenientes da subvenção econômica do artigo 5º desta Lei.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo implicará suspensão imediata dos repasses financeiros oriundos da subvenção econômica, sem prejuízo de eventuais sanções civis e administrativas, bem como a restituição dos valores à SEDI.

Art. 8º Fica criado no Orçamento Anual do exercício de 2020, Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, a Ação 0260 - "REALIZAR SUBVENÇÃO ECONÔMICA", para o período de

2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, inserida no Programa 2000 - "DESENVOLVE RONDÔNIA", da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, conforme indicada no Anexo IV.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa

de Recurso Valor SEFIN 7.577.752,81

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

3390 0300 7.577.752,81

TOTAL R$ 7.577.752,81

ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa

de Recurso Valor SEFIN 7.577.752,81

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

3390 0300 7.577.752,81

TOTAL R$ 7.577.752,81

ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA - SEDI de Recurso Valor

7.577.752,81

11.006.28.845.2000.0260 REALIZAR SUBVENÇÃO ECONÔMICA 3360 0300 7.577.752,81

TOTAL R$ 7.577.752,81

ANEXO IV AÇÃO 0260 - REALIZAR SUBVENÇÃO ECONÔMICA. Finalidade: Realizar subvenção econômica por transferência de recursos financeiros públicos, para instituições privadas e públicas, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de seus custeios pela Administração direta à Companhia de Mineração de Rondônia - CMR, à Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH, à Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia - CAERD e Companhia de Gás do Estado de Rondônia - RONGÁS. Modo de Execução: transferência de recursos públicos por subvenção econômica financeira de caráter assistencial, sem fins lucrativos à Companhia de Mineração de Rondônia - CMR, à Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH, à Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia - CAERD e Companhia de Gás do Estado de Rondônia - RONGÁS. Função: Encargos Especiais. Sub-Função: Outras Transferências. Forma de implementação: Direta. Esfera: Fiscal. Descrição do Produto: Realizar Subvenção Econômica. Unidade de Medida: Real. Meta Física: Não Acumulativo Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.

ANEXO V

ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS MÊS 01 (R$) MÊS 02 (R$) MÊS 03 (R$) VALOR TOTAL DO ITEM (R$)

1 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA O

TRATAMENTO DA ÁGUA

1.1 Aquisição de cloro gasoso 457.048,36 457.048,36

1.2 Aquisição de sulfato de alumínio 1.122.155,46 1.122.155,46

1.3 Aquisição de hipoclorito 248.054,94 248.054,94

1.4 Ácido tricloro isocianúrico 86.820,00 86.820,00

1.5 Cal hidratada 49.500,00 49.500,00

AQUISIÇÃO DE PEÇAS HIDRÁULICAS, MECÂNICAS E

2 EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO

TOTAL DO ITEM 1 1.963.578,76

Aquisição de 185 conjuntos motor

2.1 bomba submersa, para aplicação nos poços, em caráter emergencial 490.035,42 490.035,41 490.035,41 1.470.106,25

Aquisição de conjunto motor bomba 2.2 marca KSB, para aplicação nas unidades elevatórias 390.096,38 1.186.221,16 1.186.221,16 2.762.538,70

Aquisição de peças e conjunto motor

2.3 bomba marca Flygt/Xylen 396.208,00 396.208,00 792.416,00

Peças e insumos hidráulicos, até a

2.4 concretização da licitação do processo nº 955/19 269.472,50 269.472,50 538.945,00

Aquisição de peças para manutenção dos 2.5 conjuntos motor bomba da captação de

Ouro Preto, em caráter emergencial 50.168,10 50.168,10

TOTAL DO ITEM 2 5.614.174,05

TOTAL NO MÊS

2.843.710,56 2.392.105,18 2.341.937,07

TOTAL GERAL 7.577.752,81

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/08/2020, às 17:22, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5

ril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador

0012811313 e o código CRC 3DE892F4.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0003.134814/2020-79 SEI nº 0012811313

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS -

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS -

ANEXO III

ANEXO IV

AÇÃO 0260 - REALIZAR SUBVENÇÃO ECONÔMICA.

Finalidade: Realizar subvenção econômica por transferência de recursos financeiros públicos, para instituições privadas e públicas, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de seus custeios pela Administração direta à Companhia de Mineração de Rondônia - CMR, à Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH, à Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia - CAERD e Companhia de Gás do Estado de Rondônia - RONGÁS.

Modo de Execução: transferência de recursos públicos por subvenção econômica financeira de caráter assistencial, sem fins lucrativos à Companhia de Mineração de Rondônia - CMR, à Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH, à Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia - CAERD e Companhia de Gás do Estado de Rondônia - RONGÁS.

Função: Encargos Especiais.

Sub-Função: Outras Transferências. Forma de implementação: Direta. Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Realizar Subvenção Econômica.

Unidade de Medida: Real.

Meta Física: Não Acumulativo

ANEXO V

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.