Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.821/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.144.190,48, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário - FUPEN.

LEI Nº 4.821, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.144.190,48, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário - FUPEN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.144.190,48 (três milhões, cento e quarenta e quatro mil, cento e noventa reais e quarenta e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário - FUPEN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de agosto de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO PROMOVER A PROFISSIONALIZAÇÃO E CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa FUNDO PENITENCIÁRIO - de Recurso Valor FUPEN 3.144.190,48

21.011.14.421.2102.1143

DESENVOLVIMENTO DO APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO

3390 0616 3.144.190,48

TOTAL R$ 3.144.190,48

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Chefe de Unidade, em

12/08/2020, às 13:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0012908910 e o código CRC EF623129.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.204084/2020-11 SEI nº 0012908910

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

PROMOVER A PROFISSIONALIZAÇÃO E

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.