Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.822/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.215.648,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

LEI Nº 4.822, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.215.648,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.215.648,00 (um milhão, duzentos e quinze mil, seiscentos e quarenta e oito reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de existência do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de agosto de de 2020, 132º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 1.215.648,00

FORTALECER A GESTÃO DO

23.012.08.244.2114.2061

SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS

4490 0622 62.884,45

23.012.08.244.2114.2074

23.012.08.244.2114.2349

FORTALECER A GESTÃO DO TRABALHO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS APOIAR A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE

3390 0622 399.452,90

3390 0622 675.194,82

3390 0622 78.115,83

TOTAL R$ 1.215.648,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Chefe de Unidade, em

12/08/2020, às 13:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0012909964 e o código CRC 3D7FB322.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.224170/2020-32 SEI nº 0012909964

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.