Lei Ordinária nº 4.823/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 801.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER.
LEI Nº 4.823, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 801.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 801.000,00 (oitocentos e um mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de existência do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de agosto de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa
801.000,00
3390 0640 801.000,00
TOTAL R$ 801.000,00
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER
16.031.13.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE Fonte de Recurso Valor Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Chefe de Unidade, em
12/08/2020, às 13:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0012910126 e o código CRC 865FAF75.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.237911/2020-45 SEI nº 0012910126
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.