Lei Ordinária nº 4.824/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação até o valor de R$ 72.815.556,25, em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RS - SEFIN.
LEI Nº 4.824, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação até o valor de R$ 72.815.556,25, em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RS - SEFIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 72.815.556,25 (setenta e dois milhões, oitocentos e quinze mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), alocado na Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RS - SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, no Anexo II.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de agosto de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
14.002.28.846.0000.0221
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS - SEFIN REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS
72.815.556,25
3390 0147 72.815.556,25
TOTAL R$ 72.815.556,25
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
14.002.28.846.0000.0221
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS - SEFIN REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS
72.815.556,25
3190 0147 72.815.556,25
TOTAL R$ 72.815.556,25
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Chefe de Unidade, em
12/08/2020, às 13:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0012950867 e o código CRC 40C17BDE.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.053019/2020-11 SEI nº 0012950867
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.