Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.825/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 26.919.372,99, em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN.

LEI Nº 4.825, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 26.919.372,99, em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 26.919.372,99 (vinte e seis milhões, novecentos e dezenove mil, trezentos e setenta e dois reais e noventa e nove centavos), em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, devidamente apurado no Balanço Patrimonial de 2019, na Unidade Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de agosto de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN RSSEFIN

26.919.372,99

14.002.28.846.0000.0221

REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS

3190 0347 26.919.372,99

TOTAL R$ 26.919.372,99

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Chefe de Unidade, em

12/08/2020, às 13:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0012951551 e o código CRC 0DC7AC7A.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.115600/2020-26 SEI nº 0012951551

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.