Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.826/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 167.601.393,28 e Crédito Adicional Suplementar por anulação, até o valor de

LEI Nº 4.826, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 167.601.393,28 e Crédito Adicional Suplementar por anulação, até o valor de

167.601.393,28.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 167.601.393,28 (cento e sessenta e sete milhões, seiscentos e um mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de excesso de arrecadação, indicada no Anexo II, no valor especificado.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 167.601.393,28 (cento e sessenta e sete milhões, seiscentos e um mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), sendo R$ 125.364.677,30 (cento e vinte e cinco milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais e trinta centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e o valor de R$ 42.236.715,98 (quarenta e dois milhões, duzentos e trinta e seis mil, setecentos e quinze reais e noventa e oito centavos), à Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo IV.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto do artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo III, no valor especificado.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, por meio de abertura de Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais, autorizado a efetuar remanejamento, transposição e transferência orçamentária dos recursos ora transferidos, de uma Unidade Orçamentária para outra e de um Órgão para outro, de uma categoria de programação para outra e de uma categoria econômica para outra.

Parágrafo único. A abertura de Créditos, de que trata o caput, se dará por meio de Decreto do Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de agosto de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN

Fonte de Recurso

Valor

14.001.04.122.1015.2087

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

3390 0100 167.601.393,28

TOTAL R$ 167.601.393,28

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Fonte

Código Especificação Tipo

A 0100 167.601.393,28

TOTAL R$ 167.601.393,28

17189911 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - PRINCIPAL

de

Recurso

Valor

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO

de

Recurso

Valor

DE FINANÇAS - SEFIN 167.601.393,28

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO

3390 0100 167.601.393,28

ADMINISTRATIVA DA

UNIDADE

TOTAL R$ 167.601.393,28

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E

GESTÃO - SEPOG

Recurso

125.364.677,30

13.001.04.122.2041.2079 DESENVOLVER POLÍTICAS PÚBLICAS

4490 0100 125.364.677,30

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 42.236.715,98

11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA 4490 0100 25.201.019,29

MALHA VIÁRIA

11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 4490 0100 17.035.696,69

VOLUNTÁRIAS

TOTAL R$ 167.601.393,28

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Chefe de Unidade, em

12/08/2020, às 13:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0012954712 e o código CRC 34C55E7D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.300606/2020-05 SEI nº 0012954712

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.