Lei Ordinária nº 4.826/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 167.601.393,28 e Crédito Adicional Suplementar por anulação, até o valor de
LEI Nº 4.826, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 167.601.393,28 e Crédito Adicional Suplementar por anulação, até o valor de
167.601.393,28.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 167.601.393,28 (cento e sessenta e sete milhões, seiscentos e um mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de excesso de arrecadação, indicada no Anexo II, no valor especificado.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 167.601.393,28 (cento e sessenta e sete milhões, seiscentos e um mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), sendo R$ 125.364.677,30 (cento e vinte e cinco milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais e trinta centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e o valor de R$ 42.236.715,98 (quarenta e dois milhões, duzentos e trinta e seis mil, setecentos e quinze reais e noventa e oito centavos), à Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo IV.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto do artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo III, no valor especificado.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, por meio de abertura de Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais, autorizado a efetuar remanejamento, transposição e transferência orçamentária dos recursos ora transferidos, de uma Unidade Orçamentária para outra e de um Órgão para outro, de uma categoria de programação para outra e de uma categoria econômica para outra.
Parágrafo único. A abertura de Créditos, de que trata o caput, se dará por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de agosto de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN
Fonte de Recurso
Valor
14.001.04.122.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
3390 0100 167.601.393,28
TOTAL R$ 167.601.393,28
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Fonte
Código Especificação Tipo
A 0100 167.601.393,28
TOTAL R$ 167.601.393,28
17189911 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - PRINCIPAL
de
Recurso
Valor
ANEXO III
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO
de
Recurso
Valor
DE FINANÇAS - SEFIN 167.601.393,28
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
3390 0100 167.601.393,28
ADMINISTRATIVA DA
UNIDADE
TOTAL R$ 167.601.393,28
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
Fonte de
Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG
Recurso
125.364.677,30
13.001.04.122.2041.2079 DESENVOLVER POLÍTICAS PÚBLICAS
4490 0100 125.364.677,30
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 42.236.715,98
11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA 4490 0100 25.201.019,29
MALHA VIÁRIA
11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 4490 0100 17.035.696,69
VOLUNTÁRIAS
TOTAL R$ 167.601.393,28
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Chefe de Unidade, em
12/08/2020, às 13:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0012954712 e o código CRC 34C55E7D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.300606/2020-05 SEI nº 0012954712
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.