Lei Ordinária nº 4.828/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 48.197.392,20, em favor da Unidade Orçamentária Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação - FITHA.
LEI Nº 4.828, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 48.197.392,20, em favor da Unidade Orçamentária Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação - FITHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 48.197.392,20 (quarenta e oito milhões, cento e noventa e sete mil, trezentos e noventa e dois reais e vinte centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação - FITHA, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de agosto de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO - FITHA Fonte de Recurso Valor
48.197.392,20
14.011.26.782.2106.0202 REALIZAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA OS MUNICÍPIOS
4490 0628 28.000.000,00
3390 0628 10.324.721,60
TOTAL R$ 48.197.392,20
14.011.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA
4440 0628 9.872.670,60
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Chefe de Unidade, em
12/08/2020, às 13:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0012950412 e o código CRC D5323E6A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.282509/2020-15 SEI nº 0012950412
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.