Lei Ordinária nº 4.829/2020
Acresce códigos ao Quadro das Fontes/Destinações de Recursos disposto na Lei nº 4.535, de 17 de julho de 2019.
LEI Nº 4.829, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Acresce códigos ao Quadro das Fontes/Destinações de Recursos disposto na Lei nº 4.535 , de 17 de julho de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados ao Quadro das Fontes/Destinações de Recursos, disposto no
§ 3º do artigo
10 da Lei nº 4.535 , de 17 de julho de 2019, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2020", os códigos 61 e 62, conforme segue:
"Art. 10. ...
...
§ 3º ...
ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS
61 Recursos Destinados ao Combate da Covid-19.
62 Recursos Destinados à Recomposição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. "
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de agosto de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4535/2019 de //