Texto vigenteEstadual · Rondônia
Lei Ordinária nº 483/1993
REVOGA A LEI Nº 123, DE 25 DE JULHO DE 1986.
LEI Nº 483, DE 02 DE JULHO DE 1993.
REVOGA A LEI Nº 123 , DE 25 DE JULHO DE 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 123 , de 25 de julho de 1986.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 02 de julho de 1993, 105º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2811, DE 06 DE JULHO DE 1993.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 123/1986 de 25/07/1986