Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 483/1993

REVOGA A LEI Nº 123, DE 25 DE JULHO DE 1986.

LEI Nº 483, DE 02 DE JULHO DE 1993.

REVOGA A LEI Nº 123 , DE 25 DE JULHO DE 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 123 , de 25 de julho de 1986.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 02 de julho de 1993, 105º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

DOE Nº 2811, DE 06 DE JULHO DE 1993.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 123/1986 de 25/07/1986