Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.831/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 7.320.415,37, em favor da Unidade Orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP.

LEI Nº 4.831, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 7.320.415,37, em favor da Unidade Orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 7.320.415,37 (sete milhões, trezentos e vinte mil, quatrocentos e quinze reais e trinta e sete centavos), em favor da Unidade Orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, constante no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de agosto de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP ASSEGURAR A MANUTENÇÃO Fonte de Recurso Valor

7.320.415,37

16.020.12.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

4490 0112 100.000,00

1.020.000,00

3390 0112

16.020.12.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 3390 0112 167.139,42

16.020.12.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 3191 0112 50.142,99

ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

3190 0112 899.436,48

16.020.12.363.1015.2352 REMUNERAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO 3191 0112 104.218,71

PROFISSIONAL

3190 0112 879.092,46

16.020.12.363.1015.2353 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - APOIO 3191 0112 43.879,65

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

3190 0112 43.434,90

16.020.12.363.2009.2354 PROMOVER OS CURSOS TÉCNICOS MODERNIZAR A

16.020.12.363.2009.2356 INFRAESTRUTURA FÍSICA EDUCACIONAL

3390 0112 350.000,00

4490 0112 509.450,50

3390 0112 1.650.000,00

16.020.12.363.2009.2357 APOIAR AS UNIDADES ESCOLARES

16.020.12.363.2009.2358 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS

3390 0112 352.500,00

4490 0112 546.443,26

3390 0112 604.677,00

TOTAL R$ 7.320.415,37

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

INSTITUTO ESTADUAL DE 7.320.415,37

DESENVOLVIMENTO DA

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL -

IDEP

EQUIPAR UNIDADES 7.320.415,37

16.020.12.363.2009.2358 EDUCACIONAIS 4490 0112

TOTAL R$ 7.320.415,37

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

12/08/2020, às 14:02, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0012951904 e o código CRC 27CF7602.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.191565/2020-41 SEI nº 0012951904

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.