Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.832/2020

Altera a Lei nº 2.078, de 22 de maio de 2009, que "Dispõe sobre o transporte gratuito e obrigatório de militares do Estado de Rondônia fardados.".

LEI Nº 4.832, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

Altera a Lei nº 2.078 , de 22 de maio de 2009, que "Dispõe sobre o transporte gratuito e obrigatório de militares do Estado de Rondônia fardados.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 2.078 , 22 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre o transporte gratuito e obrigatório aos agentes da segurança pública do Estado de Rondônia

identificados."

Art. 2º O caput do artigo 1º da Lei nº 2.078 , de 22 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Todos os ônibus, a qualquer título, vinculados às empresas delegatárias que exploram o serviço de

transporte coletivo intermunicipal do Estado de Rondônia, ficam obrigados a transportar gratuitamente os agentes de segurança

pública do Estado de Rondônia, conforme o artigo 143 da Constituição Estadual , desde que identificados, mediante apresentação

de carteira de identidade funcional."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de agosto de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2078/2009 de //