Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.835/2020

Altera o artigo 3º da Lei nº 4.703, de 12 de dezembro de 2019.

LEI Nº 4.835, DE 18 DE AGOSTO DE 2020.

Altera o artigo 3º da Lei nº 4.703 , de 12 de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 4.703 , de 12 de dezembro de 2019, que "Institui o Programa de Recuperação

de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual, `REFAZ ICMS`, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte

alteração:

"Art. 3º Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará

com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, até 31 de dezembro de 2020, observado o disposto no

§ 3º

..."

Art. 2º-VE TADO

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de agosto de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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