Lei Ordinária nº 4.835/2020
Altera o artigo 3º da Lei nº 4.703, de 12 de dezembro de 2019.
LEI Nº 4.835, DE 18 DE AGOSTO DE 2020.
Altera o artigo 3º da Lei nº 4.703 , de 12 de dezembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 4.703 , de 12 de dezembro de 2019, que "Institui o Programa de Recuperação
de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual, `REFAZ ICMS`, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 3º Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará
com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, até 31 de dezembro de 2020, observado o disposto no
§ 3º
..."
Art. 2º-VE TADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de agosto de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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