Lei Ordinária nº 4.840/2020
Proíbe o consumo e venda de bebidas alcoólicas durante a pandemia no complexo Espaço Alternativo, no município de Porto Velho.
LEI Nº 4.840, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.
Proíbe o consumo e venda de bebidas alcoólicas durante a pandemia no complexo Espaço Alternativo, no município de Porto Velho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica proibido o consumo e venda de bebidas alcoólicas durante a
pandemia em toda a extensão do complexo Espaço Alternativo no município de Porto
Velho.
Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator à
multa de:
I - 10 (dez) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF/RO)
pelo consumo de bebidas alcoólicas, podendo quadruplicar em caso de reincidência; e
II - 20 (vinte) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF/RO)
pela comercialização de bebidas alcoólicas, podendo quadruplicar em caso de
reincidência.
§ 1º A bebida alcoólica consumida ou comercializada que estiver na
posse de usuários ou comerciantes será apreendida pelas autoridades públicas.
§ 2º VETADO.
Art. 3º A autoridade policial que flagrar o descumprimento ao disposto
nesta Lei determinará ao infrator que cesse a conduta, lavrando termo de ciência e
tomando as medidas penais cabíveis em caso de reincidência, sendo lavrado o termo
circunstanciado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.