Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.840/2020

Proíbe o consumo e venda de bebidas alcoólicas durante a pandemia no complexo Espaço Alternativo, no município de Porto Velho.

LEI Nº 4.840, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.

Proíbe o consumo e venda de bebidas alcoólicas durante a pandemia no complexo Espaço Alternativo, no município de Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica proibido o consumo e venda de bebidas alcoólicas durante a

pandemia em toda a extensão do complexo Espaço Alternativo no município de Porto

Velho.

Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator à

multa de:

I - 10 (dez) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF/RO)

pelo consumo de bebidas alcoólicas, podendo quadruplicar em caso de reincidência; e

II - 20 (vinte) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF/RO)

pela comercialização de bebidas alcoólicas, podendo quadruplicar em caso de

reincidência.

§ 1º A bebida alcoólica consumida ou comercializada que estiver na

posse de usuários ou comerciantes será apreendida pelas autoridades públicas.

§ 2º VETADO.

Art. 3º A autoridade policial que flagrar o descumprimento ao disposto

nesta Lei determinará ao infrator que cesse a conduta, lavrando termo de ciência e

tomando as medidas penais cabíveis em caso de reincidência, sendo lavrado o termo

circunstanciado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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