Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.842/2020

Dá a denominação de "Joaquim Antunes de Oliveira", à ponte que transpõe o Rio Machado, sobre a RO 383 (linha 208), que liga os municípios de Cacoal e Rolim de Moura.

LEI Nº 4.842, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020.

Dá a denominação de "Joaquim Antunes de Oliveira", à ponte que transpõe o Rio Machado, sobre a RO 383 (linha 208), que liga os municípios de Cacoal e Rolim de Moura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Joaquim Antunes de Oliveira", a ponte que transpõe o Rio Machado, sobre a RO 383 (linha 208), que liga os municípios de Cacoal e Rolim de Moura.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de setembro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.