Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.844/2020

Altera o caput do artigo 2º da Lei nº 2.508, de 6 de julho de 2011, que "Dispõe sobre a proibição da pesca profissional da bacia hidrográfica do Rio Guaporé e estabelece diretrizes da Política Estadual de ordenamento do Setor produtivo".

LEI Nº 4.844, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020.

Altera o caput do artigo 2º da Lei nº 2.508 , de 6 de julho de 2011, que "Dispõe sobre a proibição da pesca profissional da bacia hidrográfica do Rio Guaporé e estabelece diretrizes da Política Estadual de ordenamento do Setor produtivo".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 2º da Lei nº 2.508 , de 6 de julho de 2011, que "Dispõe sobre a proibição da pesca profissional na bacia hidrográfica do Rio Guaporé e estabelece diretrizes da Política Estadual de Ordenamento do Setor Pesqueiro", conforme segue:

"Art. 2º Para fins de integração social e complementação da renda familiar, não se aplica a vedação expressa no caput do artigo 1º ao pescador profissional que, devidamente autorizado, pescar e comercializar até 280 kg (duzentos e oitenta quilos) de pescado por mês."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de setembro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2508/2011 de //