Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.847/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 153.000,00, e cria Ação em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

LEI Nº 4.847, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 153.000,00, e cria Ação em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, conforme indicadas no Anexo I.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.

Art. 2º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2020, Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de

2019, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, a Ação 1457 - "DESENVOLVER AÇÕES SOCIAIS REFERENTES À CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19)", inserida no Programa 2114 - "CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL", da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, concomitante com o Anexo III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de setembro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I DESENVOLVER AÇÕES SOCIAIS CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 153.000,00

23.012.08.244.2114.1457

REFERENTES À CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19)

3390 0222 153.000,00

TOTAL R$ 153.000,00

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

17181211

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS - PRINCIPAL A 0222 153.000,00

TOTAL R$ 153.000,00

ANEXO III Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.

AÇÃO 1457 - DESENVOLVER AÇÕES SOCIAIS REFERENTES À CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) Finalidade: Atender pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, que tenham sua situação social e econômica agravada pelos efeitos negativos gerados pela situação de Calamidade Pública, causada pelo Coronavírus (COVID-19).

Modo de Execução: Através de cofinanciamento estadual do SUAS e por meio do desenvolvimento de ações, programas e projetos voltados ao público-alvo da ação, através de auxílio financeiro, distribuição de itens, ampliação da capacidade de atendimento dos serviços estaduais, dentre outros meios necessários para a concretização das ações em prol da população.

Função: Assistência Social - 08.

Sub-Função: Assistência Comunitária - 244.

Forma de Implementação: Direta.

Esfera: Seguridade.

Descrição do Produto: Pessoas beneficiadas.

Unidade de Medida: Unidade.

Meta Física: Acumulativa.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 02/09/2020, às

18:51, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador

0013306465 e o código CRC B4A7C04F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.310542/2020-42 SEI nº 0013306465

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

DESENVOLVER AÇÕES SOCIAIS

ANEXO II

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.