Lei Ordinária nº 4.847/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 153.000,00, e cria Ação em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
LEI Nº 4.847, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 153.000,00, e cria Ação em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, conforme indicadas no Anexo I.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2º Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2020, Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de
2019, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, a Ação 1457 - "DESENVOLVER AÇÕES SOCIAIS REFERENTES À CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19)", inserida no Programa 2114 - "CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL", da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, concomitante com o Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de setembro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I DESENVOLVER AÇÕES SOCIAIS CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 153.000,00
23.012.08.244.2114.1457
REFERENTES À CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19)
3390 0222 153.000,00
TOTAL R$ 153.000,00
ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
17181211
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS - PRINCIPAL A 0222 153.000,00
TOTAL R$ 153.000,00
ANEXO III Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 4.709 , de 30 de dezembro de 2019 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.
AÇÃO 1457 - DESENVOLVER AÇÕES SOCIAIS REFERENTES À CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) Finalidade: Atender pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, que tenham sua situação social e econômica agravada pelos efeitos negativos gerados pela situação de Calamidade Pública, causada pelo Coronavírus (COVID-19).
Modo de Execução: Através de cofinanciamento estadual do SUAS e por meio do desenvolvimento de ações, programas e projetos voltados ao público-alvo da ação, através de auxílio financeiro, distribuição de itens, ampliação da capacidade de atendimento dos serviços estaduais, dentre outros meios necessários para a concretização das ações em prol da população.
Função: Assistência Social - 08.
Sub-Função: Assistência Comunitária - 244.
Forma de Implementação: Direta.
Esfera: Seguridade.
Descrição do Produto: Pessoas beneficiadas.
Unidade de Medida: Unidade.
Meta Física: Acumulativa.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 02/09/2020, às
18:51, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador
0013306465 e o código CRC B4A7C04F.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.310542/2020-42 SEI nº 0013306465
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
DESENVOLVER AÇÕES SOCIAIS
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.