Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.848/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 5.092.800,00, em favor da Unidade Orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER.

LEI Nº 4.848, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 5.092.800,00, em favor da Unidade Orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 5.092.800,00 (cinco milhões, noventa e dois mil e oitocentos reais), em favor da Unidade Orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II, no valor especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de setembro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE

ASSISTÊNCIA TÉCNICA E

EXTENSÃO RURAL DO 5.092.800,00

ESTADO DE RONDÔNIA -

EMATER

19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

3390 0258 3.812.800,00

4490 0258 1.280.000,00

TOTAL R$ 5.092.800,00

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

17100011 TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES A 0258 5.092.800,00

TOTAL R$ 5.092.800,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

02/09/2020, às 18:51, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013326169 e o código CRC CECAB64A.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.219770/2020-89 SEI nº 0013326169

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.