Lei Ordinária nº 4.849/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 19.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
LEI Nº 4.849, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 19.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Procuradoria Geral do Estado - PGE; Superintendência Estadual de Turismo - SETUR; Controladoria Geral do Estado - CGE; Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI; Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado - FHEMERON; Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde do Estado de Rondônia - CETAS; Agência Estadual de Vigilância e Saúde - AGEVISA e Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, conforme indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, constantes no Anexo I, nos valores especificados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de setembro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I ASSEGURAR A CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor ESTADO PARA RESULTADOS - EPR 1.800.000,00
11.007.04.122.1015.2234
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS
3190 0100 1.800.000,00
1.000.000,00
11.009.04.122.1015.2234
11.025.26.122.1015.2234
ADMINISTRATIVOS - SUGESP ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
3190 0100 1.000.000,00
12.000.000,00
3190 0100 12.000.000,00
1.500.000,00
13.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP ASSEGURAR A
3390 0100 1.500.000,00
800.000,00
13.006.04.122.1015.2234
13.008.04.122.1015.2234
17.034.10.122.1015.2234
18.001.18.122.1015.2234
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO - SUPEL ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
3190 0100 800.000,00
550.000,00
3191 0100 550.000,00
900.000,00
3190 0110 900.000,00
450.000,00
3190 0100 450.000,00
TOTAL R$ 19.000.000,00
ANEXO II PROCURADORIA GERAL CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso Valor DO ESTADO - PGE 2.000.000,00
ASSEGURAR A
11.003.03.122.1015.2234
11.004.23.122.1015.2234
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS CONTROLADORIA GERAL
3190 0100 1.000.000,00
3191 0100 1.000.000,00
200.000,00
3190 0100 190.000,00
3191 0100 10.000,00
DO ESTADO - CGE 1.000.000,00
ASSEGURAR A
11.005.04.122.1015.2234
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA - SEDI
3190 0100 1.000.000,00
2.180.000,00
11.006.23.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS ASSEGURAR A
3390 0100 180.000,00
11.006.23.122.1015.2234
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO - FHEMERON
3190 0100 1.950.000,00
3191 0100 50.000,00
530.000,00
17.032.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE - CETAS
17.033.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS ASSEGURAR A
3390 0110 530.000,00
170.000,00
3390 0110 60.000,00
17.033.10.122.1015.2234
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
3190 0110 110.000,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA
17.034.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON
19.023.20.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS ASSEGURAR A
200.000,00
3390 0110 200.000,00
12.720.000,00
3390 0100 1.900.000,00
19.023.20.122.1015.2234
19.023.20.609.2096.2631
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS CONSOLIDAR AS AÇÕES DE INSPEÇÃO E DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
3190 0100 10.000.000,00
3191 0100 220.000,00
3390 0100 100.000,00
3190 0100 500.000,00
TOTAL R$ 19.000.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
03/09/2020, às 16:39, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013352205 e o código CRC 9F83EA16.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.258296/2020-19 SEI nº 0013352205
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ASSEGURAR A
ANEXO II
PROCURADORIA GERAL
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.