Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 485/1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR VAGAS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO TRIBUTÁRIO, CÓDIGO TAF-402.

LEI Nº 485, DE 02 DE JULHO DE 1993.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR VAGAS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO TRIBUTÁRIO, CÓDIGO TAF-402.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir vagas, até o quantitativo do 100 (cem), para preenchimento do cargo de Técnico Tributário, Código TAF-402, do Grupo Operacional: Tributação, Arrecadação e Fiscalização-TAF-400, da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 02 de julho de 1993, 105º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

DOE Nº 2811, DE 06 DE JULHO DE 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.