Lei Ordinária nº 4.850/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.151.543,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
LEI Nº 4.850, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.151.543,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.151.543,00 (dois milhões, cento e cinquenta e um mil, quinhentos e quarenta e três reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de setembro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA - 2.151.543,00
FUNESP
PROMOVER A MELHORIA DE
15.017.06.128.2075.2270
QUALIDADE DE VIDA DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA
3390 0654 645.462,00
15.017.06.181.2075.1381 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS À
4490 0654 1.506.081,00
INFRAESTRUTURA
TOTAL R$ 2.151.543,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
03/09/2020, às 16:39, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013351633 e o código CRC CE00F64E.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.321728/2020-27 SEI nº 0013351633
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.