Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.851/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 116.218,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN.

LEI Nº 4.851, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 116.218,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 116.218,00 (cento e dezesseis mil, duzentos e dezoito reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, conforme indicada no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de setembro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa

116.218,00

4490 0616 116.218,00

TOTAL R$ 116.218,00

FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUPEN

21.011.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS de Recurso Valor Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

03/09/2020, às 16:39, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013352921 e o código CRC 85F77E6D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.310622/2020-06 SEI nº 0013352921

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.