Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.857/2020

Disciplina a política de compra, pela Administração Pública, de produtos oriundos da agricultura familiar no âmbito do Estado de Rondônia.

LEI Nº 4.857, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.

Disciplina a política de compra, pela Administração Pública, de produtos oriundos da agricultura familiar no âmbito do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece critérios para a aquisição, pela Administração Pública Estadual, de produtos oriundos da agricultura familiar, da produção agroecológica, da produção de orgânicos, da pesca artesanal e da produção extrativista de comunidades quilombolas, indígenas e caiçaras, procedentes do Estado de Rondônia.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:

I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;

II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;

III - tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; e

IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

Art. 3º-VE TADO

Art. 4º VETADO.

Art. 5º-VE TADO

Art. 6º Esta Lei entra em vigor trinta dias após sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de setembro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

10/09/2020, às 17:43, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013473180 e o código CRC 8E79EF31.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.329593/2020-03 SEI nº 0013473180

Art. 1

Art. 2

Art. 4

Art. 6

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