Lei Ordinária nº 4.861/2020
Institui a Política Estadual de Reeducação de homens Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher.
LEI Nº 4.861, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Institui a Política Estadual de Reeducação de homens Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Reeducação de Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no âmbito do Estado de Rondônia, objetivando combater a cultura da violência contra a mulher.
Parágrafo único. Considera-se violência contra a mulher, para os efeitos desta Lei, os delitos estabelecidos na legislação penal praticados contra a mulher e, em especial, os previstos na Lei Federal nº 11.340 , de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Art. 2º Os autores de violência doméstica e familiar contra a mulher serão encaminhados ao Programa de Formação de Grupos Reflexivos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará no que couber as medidas de que trata esta Lei.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de setembro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.