Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.864/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 14.400.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

LEI Nº 4.864, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 14.400.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 14.400.000,00 (quatorze milhões e quatrocentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, da Unidade Gestora Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, apurado em Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE ESTADO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso Valor DA EDUCAÇÃO - SEDUC 14.400.000,00

16.001.12.368.2125.1448 CONCEDER AUXÍLIO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (MERENDA ESCOLAR)

3390 0300 14.400.000,00

TOTAL R$ 14.400.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

09/10/2020, às 09:22, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013973922 e o código CRC 965128E2.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.386209/2020-12 SEI nº 0013973922

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA DE ESTADO

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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