Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.865/2020

Revoga a alínea "c" do inciso II do § 1º do artigo 18 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996.

LEI Nº 4.865, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.

Revoga a alínea "c" do inciso II do

§ 1º do artigo 18 da Lei nº 688 , de 27 de dezembro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a alínea "c" do inciso II do

§ 1º do artigo 18 da Lei nº 688 , de 27 de dezembro de 1996, que "Institui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de janeiro de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 688/1996 de 27/12/1996