Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.868/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$

LEI Nº 4.868, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$

48.166.087,90, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 48.166.087,90 (quarenta e oito milhões, cento e sessenta e seis mil, oitenta e sete reais e noventa centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de excessos de arrecadação, indicados no Anexo II,

considerando o valor já arrecadado e a tendência do exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

15.001.06.331.1025.2435 REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE

48.166.087,90

PROTEÇÃO SOCIAL E PENSIONISTAS - PM 3190 0257 44.875.199,03

15.001.06.331.1025.2437 REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL E PENSIONISTAS - BM

3190 0257 3.290.888,87 TOTAL R$ 48.166.087,90

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

12180511 CONTRIBUIÇÃO MILITAR ATIVO - PRINCIPAL A 0257 40.378.035,10

12180521 CONTRIBUIÇÃO MILITAR INATIVO - PRINCIPAL

12180531 CONTRIBUIÇÃO PENSIONISTA MILITAR A 0257 7.331.638,68

- PRINCIPAL A 0257 456.414,12

TOTAL R$ 48.166.087,90

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/10/2020, às 09:22, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de

5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador

0013975011 e o código CRC AEFC2781.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.337943/2020-40 SEI nº 0013975011

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.