Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.869/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

LEI Nº 4.869, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.

Art. 2º Fica o Poder Executivo, por meio de abertura de Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais, autorizado a efetuar remanejamento, transposição e transferência orçamentária dos recursos ora transferidos, de uma Unidade Orçamentária para outra e de um Órgão para outro, de uma categoria de programação para outra e de uma categoria econômica para outra.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

ASSEMBLEIA 20.000.000,00

LEGISLATIVA DO

ESTADO DE RONDÔNIA -

ALE

01.001.01.031.2126.2409 PROMOVER A ATIVIDADE LEGISLATIVA E A 3390 0100 759.765,00

PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

01.001.01.031.2126.2416 PROMOVER A ATUAÇÃO DA ESCOLA DO 3390 0100 520.500,00

LEGISLATIVO

01.001.01.031.2126.2417 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E 3190 0100 140.000,00

ENCARGOS SOCIAIS DA ÁREA FINALÍSTICA

3390 0100 10.000,00

01.001.01.122.1006.2406 FORTALECER A ESTRUTURA DO PODER 3390 0100 7.003,45

LEGISLATIVO

4490 0100 61.183,87

4490 0300 5.596.170,89

01.001.01.122.1020.2062 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA 3390 0100 1.692.350,66

UNIDADE

3390 0300 4.607.340,74

3391 0100 28.977,90

4490 0100 8.700,00

01.001.01.122.1020.2418 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E 3190 0100 2.862.970,60

ENCARGOS SOCIAIS DA ÁREA ADMINISTRATIVA

3390 0100 1.748.000,00

01.001.01.126.1006.2405 POTENCIALIZAR A GESTÃO DE TECNOLOGIA DA 3390 0300 35.046,88

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

4490 0100 247.120,90

4490 0300 1.016.233,67

01.001.01.128.1006.2253 PROMOVER A CAPACITAÇÃO 3390 0100 242.420,40

INSTITUCIONAL

DESENVOLVER OS

01.001.01.128.1006.2408 PROGRAMAS BOLSA ESTÁGIO E JOVEM APRENDIZ 3390 0100 81.000,00

01.001.01.131.2126.2665 REALIZAR AÇÕES DE COMUNICAÇÃO E 3390 0100 34.174,94

01.001.01.846.0000.0095

PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

REALIZAR O PAGAMENTO DE

DÍVIDAS, INDENIZAÇÕES E SENTENÇAS JUDICIAIS

4490 0100 227.108,72

3191 0100 73.931,38

TOTAL R$ 20.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

EFETUAR

Fonte de Recurso

Valor

2.000.000,00

11.025.26.122.2106.2428

13.001.04.122.2121.4546

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO NOS

10 POLOS REGIONAIS

SECRETARIA DE ESTADO

4440 0300 2.000.000,00

12.375.000,00

4440 0100 8.745.207,82

4440 0300 3.629.792,18

DA EDUCAÇÃO - SEDUC 2.025.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 3340 0300 2.025.000,00

FUNDO ESTADUAL DE

SAÚDE - FES 3.500.000,00

COMBATE À

17.012.10.302.2034.2442

CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI

4440 0300 1.300.000,00

4490 0300 2.200.000,00

100.000,00

19.001.20.608.2011.2341 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS

3390 0300 100.000,00

TOTAL R$ 20.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

09/10/2020, às 09:22, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013976119 e o código CRC 5D6AE9F4.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.357491/2020-12 SEI nº 0013976119

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.