Lei Ordinária nº 4.871/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 195.621,76, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Turismo - SETUR.
LEI Nº 4.871, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 195.621,76, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Turismo - SETUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 195.621,76 (cento e noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR Fonte de Recurso Valor
195.621,76
11.004.23.695.2108.1215 PROMOVER A OFERTA DE TURISMO
3390 1300 18.717,82
3390 0616 176.903,94
TOTAL R$ 195.621,76
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
09/10/2020, às 09:22, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013975594 e o código CRC 47F870AE.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.367193/2020-31 SEI nº 0013975594
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.