Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 4.873/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$

LEI Nº 4.873, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$

400.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, constantes no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa

1.400.000,00

3330 0249 150.000,00

4430 0249 200.000,00

3340 0249 150.000,00

4440 0249 200.000,00

3350 0249 200.000,00

4450 0249 500.000,00

TOTAL R$ 1.400.000,00

FUNDO DE RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS - FRBL

29.013.03.091.1280.4544 RECONSTITUIR BENS DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS LESADOS de Recurso Valor

ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

A 0249 1.400.000,00

TOTAL R$ 1.400.000,00

19100411 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS - PRINCIPAL Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/10/2020, às 09:22, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de

5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador

0013963630 e o código CRC DB199C07.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.346865/2020-74 SEI nº 0013963630

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.